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Georreferenciamento · Lei e prazos

O prazo do georreferenciamento é 2029? O que vale em 2026

O decreto de 2025 adiou a exigência, mas uma decisão da Justiça de maio de 2026 mudou parte da regra. A resposta depende da área do imóvel e do que você vai fazer com ele.

Publicado em 29 de outubro de 2026 · GEO TATIT Engenharia e Georreferenciamento

Em resumo

O que é essa exigência

Desde a Lei 10.267/2001, o imóvel rural precisa ter os limites medidos com coordenadas precisas, no padrão do INCRA, para que certos atos sejam registrados na matrícula. Esse trabalho é o georreferenciamento: a medição das divisas em campo, com GNSS (GPS de precisão), que gera a planta e o memorial descritivo.

Depois da medição, o perímetro é enviado ao SIGEF, o sistema do INCRA, que confere se ele não se sobrepõe a imóveis vizinhos já certificados. Com a certificação, o cartório consegue registrar o ato.

A exigência foi entrando aos poucos, por tamanho de imóvel: primeiro os maiores, depois os menores. Pelo cronograma antigo, os prazos já tinham vencido para quase todas as faixas de área, e o último, dos imóveis menores, venceria em novembro de 2025.

O que o Decreto 12.689/2025 mudou

Em outubro de 2025, pouco antes do último prazo vencer, o governo federal publicou o Decreto 12.689/2025. Ele unificou o prazo de todos os imóveis rurais, de qualquer tamanho, em 2029. Na prática, o cartório deixou de exigir o georreferenciamento certificado em boa parte das vendas e partilhas.

A liminar de maio de 2026

Em 7 de maio de 2026, a 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Maranhão, numa ação popular contra o decreto, suspendeu parte dele. Pela decisão:

A decisão é provisória: o juiz ainda vai decidir o mérito, e a União pode recorrer. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) publicou orientação aos cartórios, que fala em imóveis a partir de 100 hectares. Por isso, quem tem área perto desse limite deve confirmar com o cartório qual corte ele está aplicando.

Área do imóvelO que vale hoje (outubro de 2026)
Menos de 100 hectaresProrrogação até 2029, pelo decreto.
A partir de 100 ou 101 hectaresCertificação exigida agora, pela liminar. Confirme com o cartório.

Para ter uma ideia: 100 hectares são cerca de 41 alqueires paulistas (1 alqueire paulista = 2,42 hectares).

Em São Paulo: inventário que já estava no cartório

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que julga as dúvidas de registro no estado, analisou em 2026 casos de partilha e sobrepartilha de sítios em São José dos Campos. Os títulos tinham entrado no cartório (a chamada prenotação) antes do decreto, quando o prazo daqueles imóveis já estava vencido.

A decisão foi manter a recusa do registro sem georreferenciamento. Dois pontos importam para quem está com inventário em andamento:

Se o seu inventário ou partilha parou no cartório por causa disso, o caminho depende das datas e da área. Vale conversar com o advogado do processo antes de decidir entre fazer o georreferenciamento ou reapresentar o título.

Então, preciso fazer agora?

Depende de três coisas: a área do imóvel, o que você vai fazer com ele e em que pé está o processo no cartório. Algumas situações em que vale fazer agora, mesmo com o prazo de 2029:

Fazer o georreferenciamento antes do prazo não tem desvantagem técnica: a certificação continua valendo para os próximos atos do imóvel.

Quer saber o que vale para o seu imóvel?

Mande a área, a cidade e o que você pretende fazer (vender, dividir, inventário). Explicamos a regra que se aplica e, se precisar, enviamos o orçamento por escrito.

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Fontes

Este texto explica o cenário em 29 de outubro de 2026 e não substitui a análise do seu caso pelo cartório ou por um advogado. A regra pode mudar com novas decisões; atualizamos o artigo quando isso acontecer.

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