Em resumo
- O georreferenciamento certificado no INCRA é exigido pelo cartório para registrar venda, doação, partilha, desmembramento e junção de imóvel rural.
- O Decreto 12.689/2025 adiou essa exigência para 2029, para imóveis de qualquer tamanho.
- Em maio de 2026, uma liminar da Justiça Federal suspendeu parte do decreto: para imóveis a partir de 101 hectares, a exigência voltou a valer agora.
- Em São Paulo, o tribunal já decidiu que título que entrou no cartório antes do decreto continua precisando do georreferenciamento.
- O caminho mais seguro: antes de vender, dividir ou fazer inventário, confirmar com o cartório o que ele vai pedir para o seu imóvel.
O que é essa exigência
Desde a Lei 10.267/2001, o imóvel rural precisa ter os limites medidos com coordenadas precisas, no padrão do INCRA, para que certos atos sejam registrados na matrícula. Esse trabalho é o georreferenciamento: a medição das divisas em campo, com GNSS (GPS de precisão), que gera a planta e o memorial descritivo.
Depois da medição, o perímetro é enviado ao SIGEF, o sistema do INCRA, que confere se ele não se sobrepõe a imóveis vizinhos já certificados. Com a certificação, o cartório consegue registrar o ato.
A exigência foi entrando aos poucos, por tamanho de imóvel: primeiro os maiores, depois os menores. Pelo cronograma antigo, os prazos já tinham vencido para quase todas as faixas de área, e o último, dos imóveis menores, venceria em novembro de 2025.
O que o Decreto 12.689/2025 mudou
Em outubro de 2025, pouco antes do último prazo vencer, o governo federal publicou o Decreto 12.689/2025. Ele unificou o prazo de todos os imóveis rurais, de qualquer tamanho, em 2029. Na prática, o cartório deixou de exigir o georreferenciamento certificado em boa parte das vendas e partilhas.
A liminar de maio de 2026
Em 7 de maio de 2026, a 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Maranhão, numa ação popular contra o decreto, suspendeu parte dele. Pela decisão:
- para imóveis cujo prazo já tinha vencido pelo cronograma antigo, volta a exigência imediata da certificação;
- a prorrogação para 2029 continua valendo, por enquanto, só para imóveis com menos de 101 hectares.
A decisão é provisória: o juiz ainda vai decidir o mérito, e a União pode recorrer. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) publicou orientação aos cartórios, que fala em imóveis a partir de 100 hectares. Por isso, quem tem área perto desse limite deve confirmar com o cartório qual corte ele está aplicando.
| Área do imóvel | O que vale hoje (outubro de 2026) |
|---|---|
| Menos de 100 hectares | Prorrogação até 2029, pelo decreto. |
| A partir de 100 ou 101 hectares | Certificação exigida agora, pela liminar. Confirme com o cartório. |
Para ter uma ideia: 100 hectares são cerca de 41 alqueires paulistas (1 alqueire paulista = 2,42 hectares).
Em São Paulo: inventário que já estava no cartório
O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que julga as dúvidas de registro no estado, analisou em 2026 casos de partilha e sobrepartilha de sítios em São José dos Campos. Os títulos tinham entrado no cartório (a chamada prenotação) antes do decreto, quando o prazo daqueles imóveis já estava vencido.
A decisão foi manter a recusa do registro sem georreferenciamento. Dois pontos importam para quem está com inventário em andamento:
- vale a regra da data em que o título entrou no cartório, e o decreto novo não volta no tempo;
- ter a descrição da escritura igual à da matrícula não dispensa o georreferenciamento.
Se o seu inventário ou partilha parou no cartório por causa disso, o caminho depende das datas e da área. Vale conversar com o advogado do processo antes de decidir entre fazer o georreferenciamento ou reapresentar o título.
Então, preciso fazer agora?
Depende de três coisas: a área do imóvel, o que você vai fazer com ele e em que pé está o processo no cartório. Algumas situações em que vale fazer agora, mesmo com o prazo de 2029:
- o imóvel tem 100 hectares ou mais e vai ser vendido, doado ou partilhado;
- o título já está no cartório desde antes de outubro de 2025;
- a área da matrícula não bate com a real e precisa de retificação;
- o imóvel vai ser dividido, ou vai ser usado como garantia em crédito rural, que tem cruzado cada vez mais cadastro e localização;
- você quer evitar correria: se a liminar for mantida ou o prazo chegar, a procura por profissionais e a fila do INCRA e dos cartórios tendem a crescer.
Fazer o georreferenciamento antes do prazo não tem desvantagem técnica: a certificação continua valendo para os próximos atos do imóvel.
Quer saber o que vale para o seu imóvel?
Mande a área, a cidade e o que você pretende fazer (vender, dividir, inventário). Explicamos a regra que se aplica e, se precisar, enviamos o orçamento por escrito.
Falar no WhatsAppFontes
- Ministério do Desenvolvimento Agrário: governo amplia prazo para georreferenciamento até 2029
- Migalhas (14/05/2026): juiz restringe efeitos de decreto sobre georreferenciamento rural
- Registro de Imóveis do Brasil (14/05/2026): certificação de imóvel rural acima de 100 ha é restabelecida
- Comentário ao julgamento do CSM-SP (Apelação 1011388-24.2025.8.26.0577)
Este texto explica o cenário em 29 de outubro de 2026 e não substitui a análise do seu caso pelo cartório ou por um advogado. A regra pode mudar com novas decisões; atualizamos o artigo quando isso acontecer.